Matéria publicada no Informativo n° 26 - julho / agosto de 1999 Texto de Marcelo Szpilman* Fonte: RENCTAS (Rede Nacional contra o Tráfico de Animais Silvestres) | ||||||||||||||||||||
Os Números do TráficoO tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, que, segundo os especialistas, hoje se misturam tanto que são encarados como único. Movimenta aproximadamente US$ 10 bilhões por ano e o Brasil participa desse mercado com cerca de US$ 1 bilhão ao ano. Por se tratar de uma atividade ilegal e por não existir uma agência centralizadora das ações contra o tráfico no país os dados reais sobre esse comércio ilegal são difíceis de serem calculados. Fontes governamentais estimam que o tráfico de animais silvestres no país seja o responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 12 milhões de espécimes. Em cada dez animais traficados, apenas um chega ao seu destino final e nove acabam morrendo no momento da captura ou durante o transporte. Todos os animais traficados sofrem no esquema montado pelos traficantes, que inclui, no caso das aves, práticas como furar os olhos, para não enxergarem a luz do sol e não cantarem, evitando chamar a atenção da fiscalização, e até anestesiá-los para que pareçam dóceis e mansos.
Recentemente, foi descoberto em sapos amazônicos uma substância 247 vezes mais potente do que a morfina, algo que pode mudar todas as formas de tratamento com anestésicos no mundo. E o Brasil, com isso, ganhará provavelmente apenas mais um nome para colocar em sua lista de espécies ameaçadas de extinção. As Principais Rotas O tráfico interno é desorganizado e feito principalmente por caminhoneiros e motoristas de ônibus, de empresas que fazem vista grossa para a atividade. Já o comércio internacional é sofisticado, incluindo esquemas, subornos e condescendência de funcionários de empresas aéreas. A maioria dos animais silvestres brasileiros comercializados ilegalmente provem das regiões Norte e Nordeste do País. De lá são escoados para a região Sul e Sudeste, utilizando-se as rodovias federais. Os principais pontos de destino desses animais são os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde são vendidos em feiras livres ou exportados através dos principais portos ou aeroportos dessas regiões. Nos estados nordestinos é comum a presença de pessoas pobres nas margens das rodovias comercializando esses animais, como forma de garantir seu sustento. São pessoas aliciadas pelos grandes traficantes, que exploram sua miséria e oferecem alguns trocados para fazerem a captura dos animais nas matas. O destino internacional desses animais são a Europa, Ásia e América do Norte, onde chegam para engordar coleções particulares, para serem vendidos em Pet Shop´s ou comporem o plantel de zoológicos, universidades, centros de pesquisa e multinacionais da indústria química e farmacêutica. Também é grande o número de animais silvestres exportados pelas fronteiras com os países vizinhos, como Uruguai, Paraguai e Argentina, onde esses animais recebem documentação falsa para seguirem seu caminho.
Alguns desses animais podem tornar-se agressivos e por meio de mordedura, transmitirem também doenças conhecidas, porém não menos letais ou perigosas, como a raiva, a leschimaniose, e diversas outras. Esclarecendo suas Dúvidas 1) Qual a diferença entre um animal silvestre, um animal exótico e um animal doméstico? I - Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais. II - Animal Silvestre Exótico: são todos aqueles animais cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro. III - Animal Doméstico: são todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparências variáveis, diferentes das espécies silvestres que os originou. 2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime? Depende da origem do animal. Se for um animal de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, ou se a pessoa recebeu o animal como depósito fiel do IBAMA, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser comprovada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza. Existem muitos casos de pessoas que encontram um animal caído de um ninho ou abandonado pelos pais e aí fica difícil provar que não foi comprado ou adquirido de forma ilegal. Esses casos não são raros e cabe avaliá-los. 3) Eu posso legalizar um animal silvestre? Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um, tem que legalizar todos e só quem teria poder para isso seria uma nova lei. Quem poderia legalizar seria o IBAMA, por exemplo, mas isso demandaria muitos recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuem um papagaio desde antes de entrar em vigor a lei de fauna ( 5.197/67), se tiver como provar documentalmente, até seria possível. Às vezes o IBAMA pode conceder o termo de fiel depositário, mas envolve análise de caso a caso e é complicado. 4) Como possuir um animal silvestre legalmente? Adquirindo o animal de origem legal. Ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados. 5) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre? Primeiro, não comprar. Depois, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Local, data, hora, circunstância, etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais. 6) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro? Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, psitacose, toxicoplasmose e outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer essas doenças e suas vias de transmissão e contágio. 7) Quais animais da nossa fauna podem ser vendidos legalmente? Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção? Teoricamente todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pelos, pele e plumas) ou como ornamento, adorno ou mascote poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o IBAMA. Como seria essa autorização? Através de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, tartarugas, jacarés e borboleta. Porém, existem animais que estão em estado crítico na natureza e, por isso, relacionados na lista oficial do IBAMA como ameaçados de extinção e a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de varias gerações, ou seja, que fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar um plantel. Usaria-se os já existentes e de conhecimento do IBAMA. Esses animais seriam vendidos somente para o mercado interno. Para o exterior, se, além de integrar a lista da fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da CITES (lista mundial de fauna ameaçada) somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado junto ao IBAMA (no caso do Brasil) e, concomitantemente, junto ao Secretariado da CITES, em Genebra, Suíça. 8) Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior? Desde que cumpridas as exigências do IBAMA e da CITES, poderiam ser vendidos sem problema. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo IBAMA. 9) Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o envio de animais ao exterior? Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao IBAMA, ou junto ao Secretariado da CITES. Quando para fins científicos, de pesquisa ou conservacionistas devem ser provenientes de cativeiros que sejam de conhecimento e registro junto do IBAMA (zoológicos, criadouros científicos ou conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do IBAMA, mediante projeto de pesquisa que justifique tal captura. Toda a saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo IBAMA. Em alguns casos, como os animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o IBAMA solicita do importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, onde, entre outras exigências, os animais continuam pertencendo ao Governo Brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio IBAMA. 10) Quantos criadores comerciais autorizados pelo Ibama existem no país? Temos 278 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA.
14) O Ibama tem alguma estatística de quantos animais saem legalmente e ilegalmente do país? Legalmente temos, porém ainda não está disponível. Encontra-se em desenvolvimento junto à Coordenadoria de Fauna e Flora Silvestre - DIFAS, do IBAMA, a análise estatística e a criação de um Banco de Dados sobre o tema. Quanto à saída ilegal, a DIFAS não dispõe de dados estatísticos.
Declaração Universal dos Direitos dos AnimaisArt.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência. Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem. Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia. Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito. Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito. Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso. Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor. Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida. Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie. Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais. Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos. Evite a Crueldade e os Maus TratosFonte: Suipa (Sociedade União Internacional de Proteção dos Animais) - http://www.suipa.org.br Cães - Amputar orelhas e rabos por motivos estéticos causa sofrimento e é desnecessário. Na Suiça, isto já é proibido por lei oficial. No Brasil, alguns simpósios veterinários já estão propondo sua proibição. Cruzamentos experimentais, na tentativa de desenvolver novas raças, têm causado o nascimento de indivíduos com sérios problemas genéticos. Maus donos obrigam seus cães a viverem em lugares pequenos demais para as necessidades de seus músculos, presos a correntes curtas ou desabrigados do frio, calor excessivo, vento e chuva. Pássaros - Gaiolas pequenas causam atrofia do sistema muscular das aves e dores. Para que tenham pelo menos espaço para bater suas asas, estuda-se uma lei que determine o tamanho mínimo da gaiola. Maus vendedores, em esquinas de ruas movimentadas, cegam, intoxicam com bebidas alcoólicas, cortam tendões musculares debaixo das asas ou enfiam bolinhas de chumbo no ânus dos pássaros para que pareçam mansos. Papagaios ficam imobilizados durante a vida inteira em poleiros com apenas dois palmos de comprimento. Rinhas de canários - Dois machos são estimulados a disputar uma fêmea até a morte, mas o vencedor não fica com ela. É preparado para na próxima luta proporcionar novos lucros aos apostadores. Rinhas de galos - Equipados com afiadas lâminas de metal, na altura das esporas, eles se vêem forçados a lutar até a morte, ou quase, para satisfazer os apostadores. Tiro ao pombo - As aves não têm chances de sobreviver. Para se tornarem presas mais fáceis para os atiradores, as penas do rabo são arrancadas para que não voem muito longe e são colocadas em local escuro para não enxergarem quando em contato com a luz. Se sobreviverem à primeira revoada, um pegador as apanhará nas proximidades para voarem novamente para a morte. Gatos - Donos que os criam para caçar ratos não lhes dão carne e os alimentam mal na ilusão de que é a fome que os fará caçar. Na verdade, é o contrário: gato bem alimentado caça mais e melhor. Peixes - Comerciantes irresponsáveis causam a morte de milhões de peixes de aquário, desde a captura até serem vendidos aos aquaristas. Maus aquaristas não dão aos seus peixes os cuidados necessários. Macacos - Vendidos em esquinas, infringindo às leis protecionistas, costumam vir com uma coleira de arame na barriga que causa feridas. São freqüentemente criados acorrentados. Rodeios - Cavalos mansos, para parecerem xucros, têm seus órgãos genitais amarrados com sédem, contendo arame fino, alfinetes e outros materiais contundentes que machucam e os fazem corcovear devido às fortes dores. * Marcelo Szpilman é Biólogo Marinho, Diretor do Instituto Ecológico Aqualung, Editor do Informativo do Instituto e autor dos livros Guia Aqualung de Peixes e Seres Marinhos Perigosos. |
O Tráfico de Animais Silvestres
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