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Crueldade Animal - Até quando?


Justiça proíbe exibição de animais no Circo Estoril


Acatando parcialmente o pedido liminar de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o juiz da 11ª Vara Cível de Salvador, Antônio Maron Agle Filho, proibiu a exibição dos animais do Circo Estoril (Roberto Carvalho Portugal e Cia. Ltda.) em espetáculos, fixando multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da decisão, em audiência pública ocorrida no Forum Ruy Barbosa, no último dia 4. A ação é de autoria dos promotores de Justiça do Meio Ambiente Luciano Rocha Santana e Heron de Santana Gordilho, em conjunto com os dirigentes da União Defensora dos Animais Bicho Feliz, do Instituto Arca de Noé - Proteção aos Animais e Preservação do Meio Ambiente e da Associação Brasileira Terra Verde Viva, que decidiram ingressar na Justiça devido aos atos de “extrema crueldade” praticados contra os animais, com a inobservância de diversos dispositivos constitucionais.


Os representantes do MP lembram que o Circo Estoril foi instalado em Salvador na antiga sede de praia do Vitória, no Jardim de Alah, desde 4 de outubro último, incluindo nas apresentações números com urso pardo da Rússia, camelos árabes, elefante asiático, cavalos e cães poodles. De acordo com Luciano e Heron, “mesmo que se considerasse a possibilidade de manutenção de animais em circos, os animais do Circo Estoril de modo algum poderiam estar atualmente sob a tutela dos circenses, tendo em vista que é notória a qualquer leigo a falta de condições adequadas para o acondicionamento de animais”. Os promotores de Justiça citam a portaria do Ibama nº 108/94, que regulamenta a manutenção de algumas espécies de animais exóticos por pessoas físicas ou jurídicas, dentre elas o urso pardo e o elefante asiático (exatamente as espécies que se encontram no Estoril), e que exige a assistência permanente de pelo menos um médico veterinário; que o animal seja sexado e marcado; que esteja em recinto nos padrões mínimos exigidos; que sejam apresentados relatórios anual e trimestrais; e proibida a visitação pública. Conforme eles destacam, “pela simples observação, é notório que algumas das normas basilares para se tutelar os animais não são observadas pelo circo, especialmente no que se refere à visitação pública e aos padrões mínimos de recinto”. 



http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=1212&

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